Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa
Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu
nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a
partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições,
por pelo menos oito anos, vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo
ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.
Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa:
1 -
Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais,
hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico
de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda
que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para
pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
2 - Para ser
aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do
registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 -
Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade
administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também
ficam inelegíveis.
4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do
Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por
infrações éticas.
5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos
do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por
órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho
Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta
de infração ética ou profissional.
6 - Políticos que renunciarem ao
mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 - Rejeição de
contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade
administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do
Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
8 - Pessoas
físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral
por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 - Fingir vínculo conjugal
ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade.
Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e
presidente.
10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma
decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura
será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.
Maurício Savarese
Do UOL, em Brasília
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